Art. 1º
- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infrações administrativas) [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.] (NR)
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