Decreto 7.497, de 09/06/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 152 do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 6.514/2008, art. 152 (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo) [Art. 152 - O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011.] (NR)
Recurso Exclusivo
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