Art. 91
- Causar dano à unidade de conservação:
Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 91 - Causar dano direto ou indireto a unidade de conservação:]
Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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