Art. 2º
- A Lei 6.385/1976, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação:
[Art. 21-A - A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante.] (NR)
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