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Imposto de Renda. Regulamento, art. 987

Artigo987

Art. 987

- Antes de feita a arrecadação do imposto, quando circunstâncias novas mudarem a competência da autoridade, a que iniciou o procedimento enviará os documentos à nova autoridade competente, para o lançamento e cobrança devidos (Decreto-lei 5.844/93, art. 177).

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