Imposto de Renda. Regulamento
Art. 979º
Seção X - FALTA IMPUTÁVEL A FUNCIONÁRIO PÚBLICO(Ir para)
Art. 979- No caso de descumprimento de disposições relativas ao recolhimento do imposto devido na fonte, se a falta for imputável a funcionário público federal, estadual ou municipal, será levado o fato ao conhecimento do respectivo Governo para efeito da sanção disciplinar (Lei 2.354/54, art. 33).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.