Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 976º


Seção VIII - SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA(Ir para)
Art. 976

- Será aplicada a multa de um por cento do valor do ato aos serventuários da Justiça responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo não cumprimento do disposto no art. 940 (Decreto-lei 1.510/76, art. 15, e § 2º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.