Imposto de Renda. Regulamento
Art. 974º
Seção VI - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA(Ir para)
Art. 974- A ação ou omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator às normas e sanções previstas na Lei 5.614/70.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.