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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 974º


Seção VI - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA(Ir para)
Art. 974

- A ação ou omissão contrária às normas reguladoras do CNPJ sujeitará o infrator às normas e sanções previstas na Lei 5.614/70.

Recurso Exclusivo

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