Imposto de Renda. Regulamento
Art. 967º
Art. 967
- A falta de informação de pagamentos efetuados na forma do art. 930 sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência (Decreto-lei 2.396/87, art. 13, § 2º).
Recurso Exclusivo
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