Imposto de Renda. Regulamento
Art. 96º
Art. 96
- Para os efeitos do artigo anterior, considera-se solidariamente responsável por inadimplência ou irregularidade verificada a pessoa física ou jurídica propositora do projeto (Lei 8.313/91, art. 30, § 1º, e Medida Provisória 1.739/98, art. 1º).
Recurso Exclusivo
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