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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 956º


  • Residente ou Domiciliado no Exterior
Art. 956

- Se as fontes ou os procuradores do contribuinte residente ou domiciliado no exterior efetuarem espontaneamente o recolhimento do imposto fora dos prazos, o débito será acrescido de juros de mora (Lei 4.l54/62, art. 15, e Lei 5.421/68, art. 2º).

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