Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 932º


Art. 932

- Havendo dúvida sobre quaisquer informações prestadas ou quando estas forem incompletas, a autoridade tributária poderá mandar verificar a sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários (Decreto-lei 5.844/43, art. 108, § 6º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.