Imposto de Renda. Regulamento
Art. 925º
- Inversão do Ônus da Prova
- O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos em que a lei, por disposição especial, atribua ao contribuinte o ônus da prova de fatos registrados na sua escrituração (Decreto-lei 1.598/77, art. 9º, § 3º).
Recurso Exclusivo
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