Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 925º


  • Inversão do Ônus da Prova
Art. 925

- O disposto no artigo anterior não se aplica aos casos em que a lei, por disposição especial, atribua ao contribuinte o ônus da prova de fatos registrados na sua escrituração (Decreto-lei 1.598/77, art. 9º, § 3º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.