Imposto de Renda. Regulamento
Art. 923º
Seção VIII - DA PROVA(Ir para)
Art. 923- A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais (Decreto-lei 1.598/77, art. 9º, § 1º).
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5042720-87.2021.4.02.5101 - Rel.: Des. Carmen Silvia Lima de Arruda - J. em 04/07/2025 - DJ 14/07/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC, art. 1.022. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.