Imposto de Renda. Regulamento
Art. 882º
Art. 882
- Está dispensada da apresentação da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições, a instituição administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, quando alienar imóveis integrantes do Patrimônio do mesmo Fundo (Lei 8.668/93, art. 7º, § 3º).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.