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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 862º


Subseção II - VENCIMENTO ANTECIPADO(Ir para)
  • Falência
Art. 862

- São considerados vencidos todos os prazos para pagamento, nos casos de falência, providenciando-se imediatamente a cobrança judicial da dívida, observado o disposto no art. 947 (Decreto-lei 5.844/43, art. 94).

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