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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 85º


Título VII - CÁLCULO DO SALDO DO IMPOSTO(Ir para)
Art. 85

- Sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 2º, a pessoa física deverá apurar o saldo em Reais do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei 9.250/95, art. 7º).

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