Art. 845º
Subseção II - BASES DO LANÇAMENTO(Ir para)
Art. 845- Far-se-á o lançamento de ofício, inclusive (Decreto-lei 5.844/43, art. 79):
I - arbitrando-se os rendimentos mediante os elementos de que se dispuser, nos casos de falta de declaração;
II - abandonando-se as parcelas que não tiverem sido esclarecidas e fixando os rendimentos tributáveis de acordo com as informações de que se dispuser, quando os esclarecimentos deixarem de ser prestados, forem recusados ou não forem satisfatórios;
III - computando-se as importâncias não declaradas, ou arbitrando o rendimento tributável de acordo com os elementos de que se dispuser, nos casos de declaração inexata.
§ 1º - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto-lei 5.844/43, art. 79, § 1º).
§ 2º - Na hipótese de lançamento de ofício por falta de declaração de rendimentos, a não apresentação dos esclarecimentos dentro do prazo de que trata o art. 844 acarretará, para as pessoas físicas, a perda do direito de deduções previstas neste Decreto (Decreto-lei 5.844/43, art. 79, § 2º).
§ 3º - Na hipótese de procedimento de ofício por falta de declaração de rendimentos, relativa a períodos-base encerrados até 31/12/96, a pessoa jurídica perderá o direito à opção prevista no art. 516 (Decreto-lei 1.648/78, art. 7º, II).
§ 4º - Ocorrendo a inexatidão, quanto ao período de apuração de competência de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento do lucro, será observado o disposto no art. 273.
Decisões Relacionadas
Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejulgamento do recurso especial. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento do Decreto 3.000/1999, art. 845, § 1º. Incidência da Súmula 282/STF. Incidência do imposto de renda com base no Lei 9.430/1996, art. 42. Fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Ausência de impugnação específica. Incidência da Súmula 283/STF.
Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Violação aos arts. 458, II, 535, II do CPC. Não-Ocorrência. Violação aos Decreto 3000/1999, art. 841 e Decreto 3000/1999, art. 845. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ.
Recurso Exclusivo
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