Imposto de Renda. Regulamento
Art. 829º
- Entrega Fora do Prazo
- Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração só será recebida se ainda não tiver sido notificado o contribuinte do início do processo de lançamento de ofício (Lei 4.154/62, art. 14).
Recurso Exclusivo
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