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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 828º


Seção III - DISPOSIÇÕES COMUNS(Ir para)
  • Prorrogação do Prazo de Entrega
Art. 828

- Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a entrega tempestiva da declaração, poderá ser concedida, mediante requerimento, uma só prorrogação de até sessenta dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares (Decreto-lei 5.844/43, art. 63, § 2º).

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