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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 825º


  • Modelo e Assinatura
Art. 825

- As declarações de rendimentos obedecerão aos modelos aprovados pela Secretaria da Receita Federal e serão assinadas pelos contribuintes ou seus representantes, esclarecendo estes que o fazem em nome daqueles (Decreto-lei 5.844/43, art. 64).

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