Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 806º


Subseção III - ORIGEM DOS RECURSOS(Ir para)
Art. 806

- A autoridade fiscal poderá exigir do contribuinte os esclarecimentos que julgar necessários acerca da origem dos recursos e do destino dos dispêndios ou aplicações, sempre que as alterações declaradas importarem em aumento ou diminuição do patrimônio (Lei 4.069/62, art. 51, § 1º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.