Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 803º


  • Bens Existentes no Exterior
Art. 803

- Os bens existentes no exterior devem ser declarados pelos valores de aquisição constantes dos respectivos instrumentos de transferência de propriedade, segundo a moeda do país em que estiverem situados, convertidos em Reais pela cotação cambial de venda do dia de transmissão da propriedade (Lei 9.250/95, art. 25, § 3º).

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.