Imposto de Renda. Regulamento
Art. 801º
Art. 801
- A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto no artigo anterior, especialmente quanto à declaração de bens correspondente à declaração de rendimentos das pessoas físicas relativa ao ano-calendário de 1997 (Lei 9.532/97, art. 24, parágrafo único).
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