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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 727º


Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Subtítulo I - MERCADO DE RENDA FIXA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Normas Gerais de Incidência
Art. 727

- Estão compreendidos na incidência do imposto todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto (Lei 7.450/85, art. 51).

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.784 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.685 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.014 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.996.013 - PR - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.986.304 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 08/03/2023 - DJ 24/04/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Tema 162/STJ; Tema 699/STF; Tema 808/STF; Tema 962/STF; CTN, art. 43, I; CTN, art. 97, § 2º; Decreto-lei 1.598/1977, art. 18; Lei 7.799/1989, art. 4º; Lei 7.799/1989, art. 21; Lei 7.799/1989, art. 22; Lei 7.799/1989, art. 23; Lei 7.799/1989, art. 24; Lei 7.799/1989, art. 25; Lei 7.799/1989, art. 26; Lei 9.430/1996, art. 28; Lei 8.981/1995, art. 57; Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º; Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único; Lei 9.718/1998, art. 9º; Lei 7.450/1985, art. 51; Decreto 3.000/1999, art. 375; Decreto 3.000/1999, art. 727;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Recursos afetados: REsp. 1.996.013/PR/STJ, REsp. 1.996.014/RS/STJ, REsp. 1.996.685/RS/STJ, REsp. 1.996.784/SC/STJ e REsp. 1.986.304/RS/STJ).
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