Imposto de Renda. Regulamento
Art. 720º
Art. 720
- As caixas, associações e organizações sindicais, que interfiram no pagamento de remuneração aos trabalhadores de que trata o art. 43, XIII, [e], são responsáveis pelo desconto do imposto previsto no art. 620 e estão obrigadas a prestar às autoridades fiscais todos os esclarecimentos ou informações, como representantes das fontes pagadoras dos rendimentos (Lei 4.357, de 16/07/64, art. 16, parágrafo único).
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