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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 717º


Capítulo VI - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - RETENÇÃO DO IMPOSTO(Ir para)
  • Responsabilidade da Fonte
Art. 717

- Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário (Decreto-lei 5.844/43, arts. 99 e 100, e Lei 7.713/88, art. 7º, § 1º).

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.473.920 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 22/10/2019 - DJ 28/10/2019
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Recurso Exclusivo

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