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Imposto de Renda. Regulamento, art. 713

Artigo713

  • Base de Cálculo
Art. 713

- As alíquotas do imposto de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no art. 705, parágrafo único (Decreto-lei 5.844/43, art. 97, § 3º).

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