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Imposto de Renda. Regulamento, art. 67

Artigo67

Subseção VIII - APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL(Ir para)
  • Disposições Gerais
Art. 67

- Constitui resultado tributável da atividade rural o apurado na forma do art. 63, observado o disposto nos arts. 61, 62 e 65 (Lei 8.023/90, art. 7º).

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