Imposto de Renda. Regulamento
Art. 624º
Seção II - RENDIMENTOS DO TRABALHO (Ir para)
Subseção I - TRABALHO ASSALARIADO(Ir para)
- Pagos por Pessoa Física ou Jurídica
- Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas (Lei 7.713/88, art. 7º, I).
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.