Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 598

Artigo598

  • FUNRES
Art. 598

- O FUNRES será administrado e disciplinado pelo Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito

Santo - GERES (Decreto-lei 880/69, art. 7º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?