- Requisitos
- O Poder Executivo estabelecerá os requisitos para habilitação das empresas ao tratamento a que se refere este Capítulo, bem como os mecanismos de controle necessários à verificação do seu cumprimento (Lei 9.440/97, art. 13).
Parágrafo único - O reconhecimento do benefício de que trata este Capítulo está condicionado à apresentação da habilitação mencionada neste artigo (Lei 9.440/97, art. 13, parágrafo único).
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