Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 556º


Art. 556

- Para os efeitos do benefício de que trata o art. 555, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação, a simples alteração da razão ou denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.