Carregando...
Carregando...
Imposto de Renda. Regulamento

Art. 441º


Art. 441

- As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.