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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 359º


Subseção XVII - PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA(Ir para)
Art. 359

- Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição (Medida Provisória 1.769/98, art. 3º, § 1º).

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STJSTJ (Corte Especial) - AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL 2.207.620 - SC - Rel.: Min. Regina Helena Costa - J. em 10/03/2026 - DJ 12/03/2026
Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da Súmula 182/stj. Falta de prequestionamento do lei 11.196/2005, art. 19 . Súmula 211/stj. Fundamentos do acórdão não impugnados. Razões recursais deficientes. Súmulas 283/stf e 284/stf. Aplicação de multa. Art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Descabimento. I - a não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegação de ofensa aos decreto 3.000/1999, art. 359 e decreto 3.000/1999, art. 462, por não constituir o pontuado diploma tratado ou Lei, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/stj. II - a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo, à luz do dispositivo de Lei tido por violado - lei 11.196/2005, art. 19 –, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/stj. III - nas razões do recurso especial, o recorrente deixou de impugnar fundamentos suficientes do acórdão recorrido, quais sejam: I) as verbas de plr que se pretende incluir na base de cálculo do benefício não dizem respeito especificamente à pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, e II) os valores de plr já são objeto de outro incentivo fiscal instituído anteriormente. IV - é deficiente o recurso, porquanto não enfrenta fundamentos do acórdão recorrido suficientes para manter o julgado, apresentando argumentos, apenas genéricos, sobre a própria literalidade da legislação de regência, por si só, assegurar a fruição do benefício fiscal, atraindo, por analogia, os óbices das súmulas 283 e 284, do STF. V - em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 em razão do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência. VI - agravo interno não provido.
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Tributário. Recurso especial. Lei 11.196/2005. Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Pagamento de participação nos lucros e resultados (plr). Despesa operacional. Disposição expressa da legislação do irpj. Dedução das bases de cálculo do irpj e da csll. Possibilidade. Recurso provido.
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Tributário. Recurso especial. Lei 11.196/2005. Dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Pagamento de participação nos lucros e resultados (plr). Despesa operacional. Disposição expressa da legislação do irpj. Dedução das bases de cálculo do irpj e da csll. Possibilidade. Recurso provido.
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