Imposto de Renda. Regulamento
Art. 311º
- Depreciação de Bens Usados
- A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:
I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
Recurso Exclusivo
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