Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 293

Artigo293

Art. 293

- As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei 154/47, art. 2º, §§ 3º e 4º, e Lei 6.404/76, art. 183, II).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?