Imposto de Renda. Regulamento
Art. 271º
Art. 271
- Devem ser registradas na escrituração comercial a apuração do resultado de contratos de longo prazo, a avaliação de investimentos em sociedades coligadas ou controladas pelo valor do patrimônio líquido, inclusive de filiais, sucursais, agências e representações no exterior, a apuração de resultados de empreendimentos imobiliários e a reavaliação de bens do ativo.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.