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Imposto de Renda. Regulamento, art. 27

Artigo27

Capítulo III - RESPONSABILIDADE DE MENORES(Ir para)
Art. 27

- Os rendimentos e os bens de menores só responderão pela parcela do imposto proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto, quando declarados conjuntamente com o de seus pais, na forma do art. 4º, § 3º (Lei 4.506/64, art. 4º, § 3º).

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