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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 252º


  • Contabilidade não Centralizada
Art. 252

- É facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar ao final de cada mês, na escrituração da matriz, os resultados de cada uma delas (Lei 2.354/54, art. 2º).

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