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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 21º


  • Obrigações Acessórias
Art. 21

- A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto neste artigo (Lei 9.718/98, art. 12, parágrafo único).

Recurso Exclusivo

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