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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 20º


  • Transferência e Retorno no Mesmo Ano-calendário
Art. 20

- As pessoas que, no curso de um ano-calendário, transferirem residência para o Brasil (art. 18) e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, estarão sujeitas à tributação em conformidade com o disposto no art. 16.

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