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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 159º


  • Não Subsistência da Equiparação
Art. 159

- Não subsistirá a equiparação de que trata o art. 151 se, na forma prevista no § 5º do art. 34 da Lei 4.591/64, ou no art. 23 da Lei 6.766/79, o interessado promover, no Registro Imobiliário, a averbação da desistência da incorporação ou o cancelamento da inscrição do loteamento (Decreto-lei 1.381/74, art. 6º, § 4º).

Recurso Exclusivo

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