Imposto de Renda. Regulamento
Art. 148º
- Sociedade em Conta de Participação
- As sociedades em conta de participação são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-lei 2.303, de 21/11/86, art. 7º, e Decreto-lei 2.308//12/86, art. 3º).
Recurso Exclusivo
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