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Imposto de Renda. Regulamento

Art. 131º


Subseção III - BENS ADQUIRIDOS APÓS 31/12/95(Ir para)
Art. 131

- Não será atribuída qualquer atualização monetária ao custo dos bens e direitos adquiridos após 31/12/95 (Lei 9.249/95, art. 17, II).

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