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Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 62º


Art. 62-A

- O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar pela utilização do número de inscrição no CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei, nos termos de ato do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

Decreto 11.250, de 09/11/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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