Decreto 1.800, de 30/01/1996
Art. 36º
Art. 36
- O ato constitutivo de sociedade empresária e de cooperativa somente poderá ser arquivado se visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 36 - O ato constitutivo de sociedade mercantil e de cooperativa somente poderá ser arquivado se visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.]
Decisões Relacionadas
TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1029206-76.2023.8.26.0506 - Ribeirão Preto - Rel.: Des. Carlos von Adamek - J. em 15/09/2025 - DJ 15/09/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. JUCESP. DEVER DE EXAME FORMAL NÃO OBSERVADO. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (2ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível 1013282-95.2023.8.26.0224 - Guarulhos - Rel.: Des. Carlos von Adamek - J. em 28/06/2024 - DJ 28/06/2024
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZATÓRIA - FRAUDE - JUCESP -
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.