Decreto 1.800, de 30/01/1996
Art. 19º
Art. 19
- (Revogado pelo Decreto 11.250, de 09/11/2022, art. 2º, I).
Redação anterior (original): [Art. 19 - O Vogal ou suplente no exercício do mandato poderá, a qualquer tempo, ser substituído mediante nomeação de novo titular para a respectiva função.
Parágrafo único - No caso de entidade ou órgão corporativo, a decisão de nova indicação de nomes em lista tríplice deverá ser fundamentada por seu dirigente ou colegiado, conforme dispuser o respectivo estatuto.]
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª Seção) - Mand. de Seg. 7.852 - DF - Rel.: Minª. Eliana Calmon - J. em 18/02/2002 - DJ 08/04/2002
Administrativo. Junta Comercial do Estado. Composição. Vogal indicado pela União. Função de confiança do Ministro. Exoneração. Possibilidade. Lei 8.934/94, art. 14. Decreto 1.800/96, art. 19.
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