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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 919

Artigo919

Art. 919

- Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente Lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade nos termos do art. 15 do Decreto 24.615, de 09/07/1934.

Decreto mencionado no artigo foi revogado pelo Decreto s/nº, de 10/05/1991.
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