Art. 906
- Da imposição das penalidades, a que se refere este Capítulo, caberá recurso ordinário para o tribunal superior, no prazo de 10 dias, salvo se a imposição resultar de dissídio coletivo, caso em que o prazo será de vinte dias.
TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Horas extras (alegação de violação ao CLT, art. 71 e dissídio de jurisprudência). CLT, art. 906. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TST Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de petição. Demonstração de violação direta à CF/88. Necessidade. CLT, art. 906. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
CLT, art. 895 (recurso ordinário).
Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de direito processual do trabalho)
Lei 5.584, de 26/06/1970 (normas de direito processual do trabalho)